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EASA emite Diretiva de Aeronavegabilidade de Emergência para família Airbus A319/A320/A321

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    Comandante Bassani
  • há 7 horas
  • 4 min de leitura

Por Comandante Bassani - ATPL/B-727/DC-10/B-767 - Ex-Inspetor de Acidentes Aéreos SIA PT - www.personalflyer.com.br/ - captbassani@gmail.com - Dez/2025




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Resumo executivo


A Agência Europeia de Segurança da Aviação (EASA) emitiu a Diretiva de Aeronavegabilidade de Emergência (Emergency Airworthiness Directive – EAD) número 2025-0268-E, em 27 de novembro de 2025, com efetividade em 29 de novembro de 2025 às 23:59 UTC, exigindo ações imediatas de manutenção para a família Airbus A319/A320/A321 (configurações CEO e NEO).​

Antecedentes e motivação da diretiva

Em 30 de outubro de 2025, o voo JetBlue B6-1230, operando uma aeronave Airbus A320-200 (matrícula N605JB) na rota Cancun-Newark, registrou um evento de arfagem não comandada e limitada em cruzeiro, aproximadamente 70 NM a sudoeste de Tampa, enquanto no FL350. Durante o evento, a aeronave experimentou uma perda de altitude de aproximadamente 100 pés em sete segundos, enquanto o piloto automático permanecia acionado durante todo o incidente.​

A investigação técnica preliminar realizada pela Airbus, identificou um mau funcionamento do Elevator Aileron Computer (ELAC) B L104, como possível fator contribuinte para o evento. Análises subsequentes determinaram que radiação solar intensa, associada à atividade de ejeção de massa coronal (Coronal Mass Ejection – CME), causou corrupção de dados na memória do ELAC B L104, gerando comandos errôneos de arfagem.​


Escopo técnico e análise de risco


Aeronaves afetadas


A diretiva aplica-se a todas as aeronaves das famílias Airbus A319, A320 e A321, independentemente de seu período de fabricação ou variante de motor (CEO ou NEO), conforme especificado na documentação de aeronavegabilidade publicada pela EASA.​


As aeronaves são classificadas em dois grupos operacionais:


  • Grupo 1: aeronaves com ELAC B L104 afetado instalado, conforme configurações definidas na Airbus AOT A27N022-25. Estimativas indicam que aproximadamente 6.000 aeronaves ativas em todo o mundo requerem reparação antes da próxima operação comercial.​

  • Grupo 2: aeronaves sem o ELAC B L104 afetado instalado. Estas aeronaves não necessitam de ação imediata, porém está expressamente proibida a instalação deste componente após a data de efetividade da diretiva.​


Análise de risco estrutural


Segundo a análise técnica da EASA, a condição, se não corrigida, pode resultar em movimento de profundor não comandado que ultrapasse os limites estruturais da aeronave em cenários mais críticos. A corrupção de dados causada por radiação solar pode gerar sinais errôneos para comandos de arfagem e rolagem, comprometendo a integridade do controle de voo.​


Requisitos de conformidade


  • Ações mandatórias para Grupo 1 (aeronaves com ELAC B L104 afetado)


De acordo com a EAD 2025-0268-E, todas as aeronaves do Grupo 1 devem cumprir as seguintes ações antes do próximo voo após 29 de novembro de 2025 às 23:59 UTC:​


  1. Remoção do ELAC B L104 afetado: cada ELAC B L104 identificado através da Airbus AOT A27N022-25 deve ser removido da aeronave.

  2. Instalação de ELAC serviceable (em condições de uso): substituir ou modificar o ELAC afetado por um ELAC em condições de uso, definido como ELAC B L103+ ou versão equivalente aprovada, em conformidade com as instruções técnicas da Airbus AOT A27N022-25.​

  3. Alternativa de modificação de software: conforme permitido pela AOT, pode-se optar pela modificação (atualização) do software ELAC, caso tal solução aprovada pela Airbus seja disponível no local de manutenção.​

  4. Operações de Ferry Flight (voo de posicionamento)


A diretiva permite voos de posicionamento limitados exclusivamente para transportar a aeronave até local onde a reparação possa ser realizada. As seguintes restrições aplicam-se:​


  • Máximo de três ciclos de voo (decolagem e pouso)

  • Sem passageiros a bordo

  • Configuração não-ETOPS (Extended Range Twin-Engine Operational Performance Standards)

  • Apenas para posicionamento até local de manutenção aprovado

  • Proibição de reinstalação


Após a modificação ou substituição, está expressamente proibida a reinstalação de qualquer ELAC B L104 afetado em qualquer aeronave. Adicionalmente, nenhuma aeronave (Grupo 1 ou Grupo 2) poderá ter o ELAC B L104 afetado instalado a partir da data de efetividade da diretiva.​


Impacto operacional e prazo de conformidade


A efetividade da diretiva é 29 de novembro de 2025 às 23:59 UTC. Esta data marca o início do período de conformidade, durante o qual nenhuma aeronave do Grupo 1 com ELAC B L104 afetado pode ser operada em serviço de passageiros até que a reparação seja concluída.​


Impactos no setor


EASA reconheceu que a diretiva causará perturbações operacionais de curto prazo, particularmente durante período de alto volume de viagens na América do Norte, seguindo o período de Thanksgiving. Operadores de frotas significativas, incluindo IndiGo (338 aeronaves afetadas estimadas), American Airlines (em torno de 340 A320s na frota total) e outras companhias aéreas globais, enfrentam pressão logística imediata para assegurar conformidade.​

A Airbus reconheceu que as ações necessárias resultarão em "perturbações operacionais significativas" para operadores e passageiros, porém reafirmou que a segurança é prioridade suprema.​


Esta diretiva representa uma ação regulatória decisiva baseada em evidência técnica sólida de um evento de segurança confirmado em operação comercial. A rápida resposta regulatória — desde o incidente (30 de outubro) até a emissão da EAD emergencial (27 de novembro) — reflete o compromisso de EASA com a segurança aérea operacional.


Bons voos!


Comandante Luiz Bassani


 

Documentação oficial


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